Clube Atlético Mirandense

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Primeiro Estatuto

Capitulo I

Denominação, Organização e fins


Artigo 1- É fundada em Miranda do corvo uma associação que as denominará “ Club Atlético Mirandense”.

Artigo 2- A autoridade governativa do Clube reside na Assembleia Geral que delegará a administração numa Direção anualmente eleita.

Artigo 3- Este Clube tem por fim a prática do Desporto nas suas várias modalidades.

Artigo 4- São absolutamente proibidos ao Clube manifestações de caracter politico ou religioso.

 

Capitulo II

Dos Sócios: Admissão, Deveres, Penalidades


Artigo 5- Haverá duas categorias de sócios:

1º- Auxiliares que pagam a quota mensal de3$00.

2º- Honorários.


Artigo 6- A Admissão de sócios é feito pela direcção sob proposta assinada por um sócio em pleno gozo dos seus direitos.

Único- Só podem ser admitidos sócios os indivíduos que tenham bom comportamento moral e civil.


Artigo 7º- Cumpre aos sócios:

1º- Pagar pontualmente a quota mensal fixada;

2º- Zelar pelos interesses do Club e promover o seu engrandecimento;

3- Observar a doutrina contida nestes Estatutos.


Artigo 8º- Qualquer sócio que seja nomeado para exercer cargos do Club, não poderá recusar, salvo com motivos justificados.


Artigo 9º- São direitos dos sócios:

1º- Frequentar a Sede;

2º- Examinar as contas da gerência e apreciar na Assembleia Geral os actos dos corpos gerentes.

3º- Votar e ser eleito para quaisquer cargos;

4º- Requerer a convocação da Assembleia Geral;


Artigo 10º- Podem ser demitidos de sócios:

1º- Os que estiverem em atraso no pagamento de 3(três) quotas;

2º- Os que defraudarem o Club, provada a fraude;

3º- Os que injustificadamente caluniarem ou injuriarem qualquer membro dos corpos gerentes.

Único: A demissão no caso nº1, é da atribuição da direcção, e no caso dos nº2 e 3º é da Assembleia Geral sob proposta fundamentada da direcção.

 

Capitulo III

Artigo 11º- Os Corpos gerentes são assim constituídos:

a)      Mesa da Assembleia Geral

b)      Direção

c)       Conselho fiscal


Artigo 12º- Quando qualquer cargo dos corpos Gerentes fique vago ou não tome posse o ocupante, far-se-á nova eleição.


Artigo 13º- É permitido a reeleição para os cargos dos Corpos Gerentes.

Único- O sócio reeleito pode abdicar do cargo.

 

Secção I

Assembleia Geral


Artigo 14º- A Assembleia Geral é a reunião de todos os sócios em pleno gozo dos seus direitos.

Único- Entende-se por sócios em pleno gozo dos seus direitos:

a)      Os que não estejam abrangidos pelo artigo 10º


Artigo 15º- As deliberações da Assembleia Geral são válidos quando tomadas pela maioria dos sócios presentes, reunidos á hora e no local previamente anunciado.

1º- Os avisos de convocação serão sempre anunciados com x antecedência nunca inferior a 3 dias nem superior a 8, designando-se neles o assunto a tratar, a hora e o local da reunião.

2º- As sessões podem ser abertas meia hora depois da hora marcada, sendo válidas todas as decisões tomadas seja qual for o número de sócios presentes.


Artigo 16º- A Assembleia Geral terá reuniões ordinárias e extraordinárias.

1º- As sessões ordinárias terão lugar de um a vinte de Janeira de cada ano, para as eleições dos corpos gerentes, os quais devem tomar posse depois de aprovados pelo Ministro da Educação Nacional, e para aprovação de contas da gerência anterior.

2º- As sessões extraordinárias terão lugar sempre que o presidente da Assembleia Geral, a direcção, o Conselho Fiscal ou 15 sócios as considerem e as requeiram.


Artigo 17º- São atribuições da Assembleia Geral:

1º- Eleger e exonerar os Corpos gerentes e votar suas contas e relatórios;

2º- Deliberar sobre qualquer assunto relativo aos fins do Clube;

3º- Deliberar sobre a aplicação de fundos e autorizar qualquer despesas extraordinárias;

4º- Demitir os sócios abrangidos pelo nº 2 e 3 do artigo 10;

5º- Discutir, aprovar ou reprovar a reforma destes estatutos;

Único- As alterações feitas nos Estatutos só vigoram depois de aprovadas pela autoridade competente.

6º- Decidir a dissolução do Clube.


Artigo 18º- A Mesa da Assembleia Geral compõe-se de: um Presidente, Um vice- Presidente e dois Secretários.


Artigo 19º- Compete á Mesa da Assembleia Geral: Assistir ás sessões da Assembleia Geral registando as deliberações nela tomadas.

 

Secção II

Da Direção

Artigo 20º- A direcção compõe-se de: um Presidente, um Vice-Presidente, dois Secretários, um Tesoureiro e dois vogais que exercem a Gerência durante um ano social.


Compete á direcção:

1º- Gerir os negócios do Clube e representá-lo em todos os actos oficiais;

2º- Cobrar receitas e satisfazer despesas;

3º- Reunir uma vez, pelo menos, por semana;

4º- Admitir novos sócios;

5º- Demitir os sócios abrangidos pelo o nº 1 do artigo 10 e propor á Assembleia Geral a demissão dos sócios abrangidos pelos nºs 2 e 3 do mesmo artigo;

6º- Organizar os Regulamentos internos que julgar necessários á disciplina e bom funcionamento deste clube.

 

Secção III

De Conselho Fiscal


Artigo 21- O Conselho fiscal é constituído por um presidente e dois secretários, cumprindo-lhes dar parecer sobre os relatórios apresentados pela direcção e intervir quando julgar necessário para a Convocação da Assembleia Geral.


Artigo 22- Estes Estatutos só poderão ser reformados em Assembleia geral e especialmente para este fim convocada.


Artigo 23- Os casos omissos ou imprecisamente claros serão resolvidos pela direcção de acordo com a lei em vigor, o Decreto nº 32.946, de 3 de Agosto de 1943.


Artigo 24- Estes Estatutos entrarão em vigor depois de aprovados pela autoridade competente.

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