Capitulo I
Denominação, Organização e fins
Artigo 1- É fundada em Miranda do corvo uma associação que as denominará “ Club Atlético Mirandense”.
Artigo 2- A autoridade governativa do Clube reside na Assembleia Geral que delegará a administração numa Direção anualmente eleita.
Artigo 3- Este Clube tem por fim a prática do Desporto nas suas várias modalidades.
Artigo 4- São absolutamente proibidos ao Clube manifestações de caracter politico ou religioso.
Capitulo II
Dos Sócios: Admissão, Deveres, Penalidades
Artigo 5- Haverá duas categorias de sócios:
1º- Auxiliares que pagam a quota mensal de3$00.
2º- Honorários.
Artigo 6- A Admissão de sócios é feito pela direcção sob proposta assinada por um sócio em pleno gozo dos seus direitos.
Único- Só podem ser admitidos sócios os indivíduos que tenham bom comportamento moral e civil.
Artigo 7º- Cumpre aos sócios:
1º- Pagar pontualmente a quota mensal fixada;
2º- Zelar pelos interesses do Club e promover o seu engrandecimento;
3- Observar a doutrina contida nestes Estatutos.
Artigo 8º- Qualquer sócio que seja nomeado para exercer cargos do Club, não poderá recusar, salvo com motivos justificados.
Artigo 9º- São direitos dos sócios:
1º- Frequentar a Sede;
2º- Examinar as contas da gerência e apreciar na Assembleia Geral os actos dos corpos gerentes.
3º- Votar e ser eleito para quaisquer cargos;
4º- Requerer a convocação da Assembleia Geral;
Artigo 10º- Podem ser demitidos de sócios:
1º- Os que estiverem em atraso no pagamento de 3(três) quotas;
2º- Os que defraudarem o Club, provada a fraude;
3º- Os que injustificadamente caluniarem ou injuriarem qualquer membro dos corpos gerentes.
Único: A demissão no caso nº1, é da atribuição da direcção, e no caso dos nº2 e 3º é da Assembleia Geral sob proposta fundamentada da direcção.
Capitulo III
Artigo 11º- Os Corpos gerentes são assim constituídos:
a) Mesa da Assembleia Geral
b) Direção
c) Conselho fiscal
Artigo 12º- Quando qualquer cargo dos corpos Gerentes fique vago ou não tome posse o ocupante, far-se-á nova eleição.
Artigo 13º- É permitido a reeleição para os cargos dos Corpos Gerentes.
Único- O sócio reeleito pode abdicar do cargo.
Secção I
Assembleia Geral
Artigo 14º- A Assembleia Geral é a reunião de todos os sócios em pleno gozo dos seus direitos.
Único- Entende-se por sócios em pleno gozo dos seus direitos:
a) Os que não estejam abrangidos pelo artigo 10º
Artigo 15º- As deliberações da Assembleia Geral são válidos quando tomadas pela maioria dos sócios presentes, reunidos á hora e no local previamente anunciado.
1º- Os avisos de convocação serão sempre anunciados com x antecedência nunca inferior a 3 dias nem superior a 8, designando-se neles o assunto a tratar, a hora e o local da reunião.
2º- As sessões podem ser abertas meia hora depois da hora marcada, sendo válidas todas as decisões tomadas seja qual for o número de sócios presentes.
Artigo 16º- A Assembleia Geral terá reuniões ordinárias e extraordinárias.
1º- As sessões ordinárias terão lugar de um a vinte de Janeira de cada ano, para as eleições dos corpos gerentes, os quais devem tomar posse depois de aprovados pelo Ministro da Educação Nacional, e para aprovação de contas da gerência anterior.
2º- As sessões extraordinárias terão lugar sempre que o presidente da Assembleia Geral, a direcção, o Conselho Fiscal ou 15 sócios as considerem e as requeiram.
Artigo 17º- São atribuições da Assembleia Geral:
1º- Eleger e exonerar os Corpos gerentes e votar suas contas e relatórios;
2º- Deliberar sobre qualquer assunto relativo aos fins do Clube;
3º- Deliberar sobre a aplicação de fundos e autorizar qualquer despesas extraordinárias;
4º- Demitir os sócios abrangidos pelo nº 2 e 3 do artigo 10;
5º- Discutir, aprovar ou reprovar a reforma destes estatutos;
Único- As alterações feitas nos Estatutos só vigoram depois de aprovadas pela autoridade competente.
6º- Decidir a dissolução do Clube.
Artigo 18º- A Mesa da Assembleia Geral compõe-se de: um Presidente, Um vice- Presidente e dois Secretários.
Artigo 19º- Compete á Mesa da Assembleia Geral: Assistir ás sessões da Assembleia Geral registando as deliberações nela tomadas.
Secção II
Da Direção
Artigo 20º- A direcção compõe-se de: um Presidente, um Vice-Presidente, dois Secretários, um Tesoureiro e dois vogais que exercem a Gerência durante um ano social.
Compete á direcção:
1º- Gerir os negócios do Clube e representá-lo em todos os actos oficiais;
2º- Cobrar receitas e satisfazer despesas;
3º- Reunir uma vez, pelo menos, por semana;
4º- Admitir novos sócios;
5º- Demitir os sócios abrangidos pelo o nº 1 do artigo 10 e propor á Assembleia Geral a demissão dos sócios abrangidos pelos nºs 2 e 3 do mesmo artigo;
6º- Organizar os Regulamentos internos que julgar necessários á disciplina e bom funcionamento deste clube.
Secção III
De Conselho Fiscal
Artigo 21- O Conselho fiscal é constituído por um presidente e dois secretários, cumprindo-lhes dar parecer sobre os relatórios apresentados pela direcção e intervir quando julgar necessário para a Convocação da Assembleia Geral.
Artigo 22- Estes Estatutos só poderão ser reformados em Assembleia geral e especialmente para este fim convocada.
Artigo 23- Os casos omissos ou imprecisamente claros serão resolvidos pela direcção de acordo com a lei em vigor, o Decreto nº 32.946, de 3 de Agosto de 1943.
Artigo 24- Estes Estatutos entrarão em vigor depois de aprovados pela autoridade competente.